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ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS ESTUDOS GLOBAIS E INSULARES

ADEGI

PREÂMBULO

Aproximando-se as datas de grande significado simbólico e histórico da passagem dos 600 Anos da descoberta da Madeira e do início oficial do processo de interconhecimento da rede de ilhas atlânticas no quadro das viagens marítimas portuguesas de descobrimentos de novos caminhos dos oceanos, consideramos importante concitar esforços e congregar vontades para contribuir de forma marcante para o estudo e promoção da riquíssima herança cultural gerada neste processo de construção de novas sociedades insulares e o seu contributo para a construção da globalização que então conheceu o seu dealbar.

A globalização, processo gradual que foi ocorrendo ao longo da história, é um facto que experimentamos em todos os domínios das nossas vidas. No passado, Portugal desempenhou um papel fulcral na primeira das fases deste longo processo, que se iniciou com a descoberta oficial do arquipélago da Madeira,em 1419-1420.

A globalização mais recente é económica, tecnológica e cultural. O uso das tecnologias, em particular, aumentou exponencialmente o número e a intensidade das relações humanas à escala global. A participação das pessoas nas redes digitais é constitutiva de novos tipos de relações e de uma nova sociedade. Os jovens têm hoje uma perceção do mundo diferente da dos seus pais, mas também uma perceção diferente da maioria dos seus professores, tendo todos, portanto, de estar disponíveis para uma constante reaprendizagem, sob pena de a comunicação se tornar impossível, o que implicaria prejuízos irreparáveis.

Como no passado, os povos insulares podem agora ter um papel importante como atores e autores dos novos processos de globalização. É um facto que hoje contamos com investigadores, muitos deles jovens, de elevado nível, que estão integrados em equipas e redes de investigação mundiais de topo, o que é vantajoso pela experiência acumulada e em termos de reputação; mas é estrategicamente relevante para o país que essas pessoas integrem equipas sediadas no nosso território. É preciso perceber os vários sentidos do processo de globalização, nomeadamente no campo do ensino superior e ciência. É ainda preciso compreendero papel da língua portuguesa como língua de ciência e cultura global, nomeadamente o papel da edição científica em língua portuguesa.

O projeto da criação destaAssociação Internacional visa aumentar a qualidade da ciência e ensino produzidos em Portugal, assim como o incremento da empregabilidade científica, através de uma política de edição científica eficiente e de iniciativas de mérito cultural e científico. Cria-se assim um jogo de soma positiva, em que as atividades de cada um dos parceiros favorece, em contextos diferentes, a atuação dos outros.

O acordo que se pretende estabelecer com diversos parceiros passará pela abertura de canais privilegiados de comunicação entre os parceiros, com vista ao desenvolvimento de projetos editoriais conjuntos efetivos, alargados, sempre que conveniente, a outros parceiros.

Para atender a este novo e complexo contexto em que as ilhas atlânticas vão ser cada vez mais chamadas a desempenhar um papel importante, acordou-se criar a ADEGI para contribuir com conhecimento científico, valorização e promoção das culturas insulares, a fim de munir os decisores políticos e sociais com dados consistentes para atender aos desafios que o presente já anuncia e aos quais o futuro exigirá respostas credíveis. A ADEGI é criada para realizar os seguintes fins gerais:
a)A prossecução de ações de carácter científico,cultural, social e de intervenção cívica na defesa da dignidade da pessoa e do desenvolvimento humano.

b)Promover a investigação científica em torno de temas das ilhas na sua articulação com o fenómeno da globalização.

c)Apoiar e desenvolver a investigação de vertente interdisciplinar, particularmente na área das Ciências Sociais e Humanas e cooperação com outras áreas do saber.

d)Refletir sobre a identidade cultural das ilhas, especialmente dos arquipélagos atlânticos lusófonos na sua relação com a Europa e com o Mundo.

e)Valorizar o património material e imaterial das Ilhas e promovê-lo nas redes globais.

f)Fomentar a pedagogia do espírito democrático através da cultura do diálogo, da tolerância e do respeito entre indivíduos e entre povos, estimulando a cultura de cidadania e de participação.

A ADEGI é criada para prosseguir os seguintes fins específicos:

a)Cooperar com instituições do Ensino Superior para criar programas de graduação, no âmbito da formação superior, nomeadamente nos ciclos de estudos de mestrado e doutoramento,que promovam o aprofundamento dos estudos das Ilhas na relação com a história da globalização.

b)Fomentar a divulgação de obras de autores insulares através de edições, reedições e traduções.

c)Conceder bolsas de estudo em todas as áreas científicas,em parceria com outras instituições universitárias, nos termos da legislação aplicável.d)Desenvolver ações culturais, tais como colóquios, congressos, encontros, exposições, em estreita ligação com outras entidades.

Artigo n.º 1 Denominação e Duração

A Associação ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS ESTUDOS GLOBAIS E INSULARES é uma associação privada, sem fins lucrativos, instituída por tempo indeterminado, designada abreviadamente pelas suas iniciais (ADEGI) e abaixo por Associação.

Artigo n.º 2 Sede

1. A Associação tem a sua sede na Rua Henrique Franco, n.º10, R/C A, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, código postal 9000 –767, Ilha da Madeira.

2. Por deliberação da Assembleia-Geral,poderá a sede da Associação ser transferida para qualquer outro local do território nacional e poderão ser estabelecidas delegações ou outras formas de representação social.

Artigo n.º 3 Objeto

A Associação tem por objeto, numa relação de estreita cooperação com instituições de ensino, de investigaçãoe de cultura, o estudo da globalização e das culturas insulares.

Artigo n.º 4 Objetivos

1) fomentar estudos de perspetiva interdisciplinar em torno das culturas insulares,desenvolvidas principalmente nos espaços geográficos que se convencionou chamar de “ilhas”ou em áreas circunscritas que partilhem características de insularidade,motivadas por condições não só geográficas, mas sobretudo políticas e culturais;

2) criação de um portal na Internet com o intuito de divulgar a investigação que se realiza a nível internacional em torno das ilhas e da condição insular;

3) promover eventos culturais e científicos, nomeadamente colóquios, congressos, encontros, concertos e exposições;

4) desenvolver em Portugal uma plataforma de intercâmbio com instituições internacionais que se dedicam ao estudodas ilhas;

5) angariar recursos e criar bolsas de estudo para promover a investigação e o ensino sobre as culturas insulares.

Artigo n.º 5 Categorias de Associados

1. Os associados podem ser fundadores, ordinários e honorários.

2. São associados fundadoresos signatários do título constitutivo da Associação, bem como um grupo de individualidades, até o número máximo de cem,a que tal qualidade seja atribuída,a convite da direção,mediante proposta a aprovar na sua primeira reunião a ter lugar após o ato de fundação.

3. São associados honorários as pessoas singulares ou coletivas que prestem serviços relevantes à prossecução dos objetivosda Associação.

4. São associados ordinários todos os restantes regularmente inscritos.

Artigo n.º 6 Admissão de Associados

1. A admissão de associado ordinário depende deprévia proposta a apresentar por um associado e a submetera deliberação da Direção.

2. A admissão de associado honorário depende de prévia deliberação da Direção confirmada pela Assembleia-Geral.

Artigo n.º 7 Perda da qualidade de Associado

1. Cessa a qualidade de associado por demissão, expulsão e suspensão.

2. A expulsão de um associado, quando haja justa causa, tem lugar mediante proposta do Presidente da Direção,em Assembleia-Geral convocada para o efeito, e pordeliberação a aprovar pormaioria de dois terços.

Artigo n.º 8 Órgãos da Associação

1. São órgãos da Associação a Assembleia-Geral, a Direção, o Conselho Fiscal e o Conselho Científico Internacional.

2. A duração dos mandatos é de quatro anos,contados da data da tomada de posse, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes, sem prejuízo do seu exercício até à tomada de posse de novos órgãos eleitos.

Artigo n.º 9 Assembleia-Geral

1. A Assembleia-Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A Mesa da Assembleia-Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

Artigo n.º 10 Competências e atribuições da Assembleia-Geral

Compete à Assembleia-Geral:

a) Eleger e destituir a respetiva Mesa, o Conselho Fiscal e a Direção;

b) Discutir e votar anualmente o relatório da Direção e as contas;

c) Fiscalizar o cumprimento dos Estatutos;

d) Aprovar os regulamentos internos da Associação que não sejam da competência específica de outro órgão;

e) Apreciar a aplicação de sanções pela Direção;

f) Transferir a sede da Associação;

g) Exercer todas as funções que lhe sejam atribuídas pelos presentes Estatutos e pela lei.

Artigo n.º 11 Convocatória e agenda da Assembleia-Geral

A convocatória para qualquer reunião da Assembleia-Geral deverá ser feita por meio de aviso por correio eletrónico, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, e no aviso respetivo deverá ser indicado o local, o dia, a hora e a agenda de trabalhos.

Artigo n.º 12 Reuniões da Assembleia-Geral

1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e de quatro em quatro anos para a eleição dos titulares dos órgãos.

2. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que for convocada por iniciativa da Mesa da Assembleia-Geral, do Conselho Fiscal, da Direção ou a requerimento de, pelo menos, vinte por cento do número de associados.

3. As reuniões da Assembleia-Geral poderão ser realizadas na localidade da sede da Associação ou em qualquer outro local do país.

Artigo n.º 13 Direção

1. A Direção é composta por novemembros, um Presidente, dois Vice-Presidentes, um Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais.

Artigo n.º 14 Competência do Presidente da Direção

Compete ao Presidente da Associação:

a) Representar a Associação em juízo e fora dele, podendo delegar os seus poderes de representação, em cada caso, noutro membro da Direção;

b) Convocar a Direção e presidir às suas reuniões, podendo exercer voto de qualidade;

c) Promover a coordenação dos diversos sectores de atividade da Associação e orientar os respetivosserviços.

d) Negociar e estabelecer parcerias com outrasinstituições com vista à melhorprossecução dos seus fins.

Artigo n.º 15 Competência da Direção

1. Compete à Direção:

a) Gerir a Associação;

b) Criar os serviços da Associação;

c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatuárias, e as deliberações da Assembleia-Geral;

d) Admitir associados;

e) Elaborar anualmente o relatório e as contas programa da atividade e o orçamento;

f) Fixar quotas e níveis de contribuição para os fundos da Associação;

g) Aplicar sanções, quandotalnão incumba a outros órgãos;

h) Elaborar regulamentos internos;

i) Aprovar regulamentos para o processo de avaliação e de financiamento de projetos individuais e institucionais;

j) Acompanhar o desenvolvimento dos projetos individuais e institucionais;

l)Propor e deliberara concessão de bolsas de estudo em parceria com outras Instituições, nos termos da legislação aplicável;

m) Elaborar o plano anual de atividades e o orçamento anual.

n) Elaborar o relatório anual de atividades e o relatório financeiro.

o) Indicar oPresidente do Conselho Científico Internacional da Associaçãoe metade dos membros deste Conselho para serem homologados pela Assembleia Geral.

Artigo n.º 16 Reuniões e vinculação da Direção

1. A Direção reunirá, pelo menos, duas vezes em cada ano civil.

2. A Associação obriga-se pela assinatura do Presidente da Direção ou pela assinatura de qualquer outro membro ou membros da Direção, por delegação de poderes daquele.

Artigo n.º 17 Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é composto por três membros, um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator.

Artigo n.º 18 Competências e atribuições do Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar os livros de escrita, conferir a caixa e fiscalizar os atos de administração financeira;

b) Dar parecer sobre o relatório e contas de cada exercício;

c) Dar parecer sobre as aquisições de bens imóveis;

d) Dar parecer sobre os empréstimos a contrair;

e) Assistir às reuniões de Direção, quando esta o entender;

f) Exercer todas as outras funções que lhe sejam atribuídas pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor.

Artigo n.º 19 Reuniões do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal reúne sempre que for convocado pelo seu Presidente e só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros.

Artigo n.º 20 Conselho Científico Internacional

1) O Conselho Científico Internacional é constituído por membros de reconhecido mérito e/ou por especialistas nas áreas científicas que possam contribuir para a sustentação académica dos projetos da associação.
2) A mesa do Conselho Científico é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário.

3) O Conselho Científico pode integrar até o número máximo de trintamembros, 15 nomeados pela Assembleia Geral e 15 propostos pelo seu Presidente.

4) O Presidente da Direção, por inerência do seu cargo, tem assento como membro do Conselho Científico.

5) O Presidente do Conselho Científico Internacional pode assistir às reuniões de Direção, quando esta o entender.

6) OPresidente do Conselho Científico, ouvida a Direção,escolhe os 15 membros dos 30 que o integram.

Artigo n.º 21 Competências do Conselho Científico Internacional

Compete ao Conselho Científico:

a) Conceber iniciativas de caráter científico;

c) Avaliar conteúdos científicos e pedagógicos;

d) Dar parecer, sempre que solicitado pela Direção,sobre a concessão de bolsas de estudo em parceria com outras Instituições ;

e) Estabelecer articulações e redes de cooperação com instituições científicas nacionais e internacionais.

Artigo n.º 22 Reuniões do Conselho Científico Internacional

O Conselho Científico Internacional reúne sempre que for convocado pelo seu Presidente e só poderá deliberar com a presença da maioria simples dos seus membros.

Artigo n.º 23 Destituição dos Órgãos Sociais

1. Os membros da Direção, do Conselho Fiscal, do Conselho Científico Internacional e da Mesa da Assembleia-Geral podem ser destituídos por deliberação, em escrutínio secreto, da respetiva Assembleia-Geral.

3. As deliberações previstas no número anterior, para serem válidas, carecem de ser aprovadas, pelo menos, por três quartos dos associados representados em Assembleia-Geral.

Artigo n.º 24 Ano Social

O ano social corresponde ao ano civil.

Artigo n.º 25 Receitas

1. Constituem receitas da Associação:

a) As quotas, se vierem a ser fixadas;

b) As contribuições para os fundos da Associação;

c) Dotações eventualmente atribuídas por mecenas externos;

d) Dotações atribuídas a projetos que venham a ser aprovados e financiados por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

e) Receitas provenientes de atividades desenvolvidas pela Associação;

f) Doações e legados, de pessoas singulares ou coletivas, de que venha a beneficiar;

g) Quaisquer outros rendimentos, benefícios, donativos ou contribuições permitidos por lei.

Artigo n.º 26 Revisão e alteração dos Estatutos

1 –Os presentes Estatutos podem ser revistos, em qualquer momento, por requerimento de dois terços dos membros do Conselho Científico ou por proposta fundamentada do Presidente da Direção, que nesse caso poderão convocar reunião da Assembleia Geral para este efeito.

2 –As alterações estatutárias são aprovadas por maioria de ¾ (três quartos) dos votos dos associados presentes em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.

Artigo n.º 27 Dissolução e liquidação

1. A Associação só pode ser dissolvida por deliberação tomada, pelo menos, por três quartos do número total dos membros da Associação.

2. Sem prejuízo do disposto na lei, a Assembleia-Geral que votar a dissolução designará os liquidatários e os prazos de liquidação, bem como o destino do património.

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